quinta-feira, abril 19, 2007

Vida humana






Qual deles está vivo?


O Sr João Miranda decidiu estabelecer aqui arbitrariamente que um óvulo fecundado constitui uma vida humana e, por isso, merecedor de protecção constitucional uma vez que esta estabelece que a vida humana é inviolável.

Para saber se uma lei que permite a interrupção da gravidez é constitucional ou não importa saber a intenção do legislador constitucional sobre esta matéria.

Admitindo que o momento da concepção marca o início de uma vida humana, no sentido constitucional então não se entende o facto de existir na data da aprovação da constituição um crime de aborto distinto do crime de homícidio, nem um código civil que estabelece o nascimento como o momento em que se adquirem direitos de personalidade.

Mais, em praticamente todos os laboratórios de investigação do mundo existem culturas de células humanas designadas de Hela todas originárias de um tumor do mesmo indivíduo. As células são humanas e estão vivas proliferando por todo o mundo há mais de 50 anos e utilizadas diariamente em pesquisa médica. São também elas merecedoras desta protecção, uma vez que se trata de vida humana?

E as células estaminais? E as várias células totipotentes? E as células somáticas que poderão um dia re-adquirir a indiferenciação usando técnicas de clonagem, constituindo, então, vidas humanas em potencial?

Será que o legislador constitucional entendia que uma massa de células em divisão há menos de 10 semanas, praticamente indistinguíveis dos embriões de todos os outros vertebrados a quem negamos toda e qualquer protecção constitucional constitui uma vida humana e, como tal, inviolável?

Não creio.

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