sexta-feira, maio 21, 2004

Milagres





A indústria dos milagres move vários milhões de euros por ano em toda a Europa. Astrólogos, Tarólogos e outros Videntes prometem a solução para todos os problemas do quotidiano, fazendo recurso a "sabedorias ancestrais", pouco compreendidas pela actual sociedade. Este alegado desconhecimento não impede, contudo, que muitas sejam as pessoas que recorrem a este tipo de práticas numa tentativa de resolver as suas pequenas tragédias pessoais.

Não é necessário estar muito atento para ver solicitações deste tipo de serviços nos jornais e na televisão. Linhas de valor acrescentado, programas de computador, consultórios especializados.. todos prometem uma eficaz resolução dos problemas a troco de uma quantia em dinheiro que é relativamente modesta quando comparada com o efeito que é antecipado.

Políticos, personagens do jet-set e donas-de-casa, recorrem a este tipo serviços com regularidade e quase que se tornou politicamente incorrecto adoptar um atitude céptica face a estes milagreiros e milagreiras.

Em Portugal, o sensato Código de Publicidade dispõe o seguinte:


Artigo 22.º-B


Produtos e serviços milagrosos


1 – É proibida, sem prejuízo do disposto em legislação especial, a publicidade a bens ou serviços milagrosos.

2 – Considera-se publicidade a bens ou serviços milagrosos, para efeitos do presente diploma, a publicidade que, explorando a ignorância, o medo, a crença ou a superstição dos destinatários, apresente quaisquer bens, produtos, objectos, aparelhos, materiais, substâncias, métodos ou serviços como tendo efeitos específicos automáticos ou garantidos na saúde, bem-estar, sorte ou felicidade dos consumidores ou de terceiros, nomeadamente por permitirem prevenir, diagnosticar, curar ou tratar doenças ou dores, proporcionar vantagens de ordem profissional, económica ou social, bem como alterar as características físicas ou a aparência das pessoas, sem uma objectiva comprovação científica das propriedades, características ou efeitos propagandeados ou sugeridos.

3 - ....

4 - ....

5 - .....».


Apesar de, a meu ver, esta norma ser praticamente letra morta, uma vez que se fosse efectivamente cumprida não veríamos a quantidade de anúncios a linhas de Astrologia e Tarot que vemos na televisão, há casos onde foi efectivamente aplicada. Assim, recentemente, um astrólogo-vidente-cartomante foi condenado ao pagamento de uma sanção de 2000 euros por violação do supracitado artigo do Código de Publicidade. De recurso em recurso, o caso chegou ao Tribunal Constitucional, onde o réu arguiu que a referida norma se constituia como uma limitação inconstitucional ao direito à informação e à liberdade de expressão.

O Tribunal Constitucional indeferiu o recurso, referindo que a própria Constituição da República prevê uma disciplina para a publicidade e que a actual legislação cumpre irrepreensivelmente essa necessidade de regulamentação, não atentando contra os direitos referidos pelo recorrente.

Não posso deixar de me congratular por esta decisão. Que seja, ao menos, na sensatez das suas leis que Portugal tenha algo a ensinar ao resto do Mundo.

3 comentários:

Nuno D. Mendes disse...
Este comentário foi removido por um gestor do blogue.
Nuno D. Mendes disse...

A todos aqueles que quiserem comentar e não puderam. A todos os que comentaram, mas cujas palavras foram remetidas para o cemitério dos bits por causa de uma inábil actualização: as minhas sinceras desculpas.

Anónimo disse...

Dá-lhe FORTE .. Nuno ...