PCP usa agendamento protestativo para forçar audição urgente de Correia de Campos no Parlamento
A figura regimental de "agendamento protestativo", não existindo, teve de ser inventada.
Uma aventura no mundo dos blogs. Sem propósitos nem destinatários.
PCP usa agendamento protestativo para forçar audição urgente de Correia de Campos no Parlamento
"Foi-nos solicitado parecer sobre um problema jurídico de formulação extremamente simples:
São constitucionalmente válidas as disposições legais, designadamente do Código Civil português, que restringem o casamento a pessoas de sexo diferente?
Pretende-se uma apreciação de direito positivo objectivamente fundamentada.
Como se sabe, esta questão tão simples é objecto de discussão muito acesa em diversos países, não só pela profundidade dos temas jurídicos que toca, mas também, e sobretudo, pela intensidade das representações sociais e das posições ideológicas que se lhe associam.
Este parecer centra-se num dos aspectos jurídicos em discussão, o «valor simbólico» do casamento. Cremos, na verdade, que é esse o fulcro do problema, e que a sua consideração é suficiente para considerar inconstitucional a referida restrição.
O parecer é dado pro bono."
Pedro Múrias
Os registos dão conta da existência de cerca de 8800 milhões de veículos mas a circular estima-se que haja cerca de seis milhões. Serão assim quase três milhões as matrículas das quais ninguém deu baixa.
Em 25.7.04, no protocolo modificativo do Acordo Ortográfico, as partes assentaram em que este "entrará em vigor com o terceiro depósito de instrumento de ratificação junto da República Portuguesa". É mais uma bizarria (e uma prepotência de sinal colonialista dos mais fortes sobre os mais fracos), porque dispensa a ratificação de quatro dos Estados soberanos intervenientes (Timor ainda não o era), coisa que nunca se viu em tratados e retira ao papel toda a força e credibilidade internacionais.
O acordo é apresentado pelos signatários de 1990 como um passo importante para a defesa da unidade essencial da língua portuguesa. Isto é uma patetice. Não se alcança unidade nenhuma, como resulta logo do próprio e momentoso arrazoado. Por um lado, atente-se na disparidade dos critérios adoptados: enquanto o "h" inicial, que não se pronuncia, se mantém por força da etimologia, o "c" elimina-se quando é mudo em certas palavras, apesar de, nelas, decorrer igualmente da etimologia, de nem sempre ser líquido que não seja semipronunciado, e de se conservar, noutras palavras, quando é proferido nas pronúncias cultas da língua.
Na correlação entre grafia e pronúncia, os cérebros que parturejaram o acordo não compreenderam que, em Portugal e nos PALOP, o "c" que querem suprimir não é somente um testemunho da etimologia, o que, em si, já não seria pouco: é quase sempre essencial para abrir a vogal que o antecede. O mesmo se diga do "p" em idêntica situação. Se passarmos a escrever "ação" ou "adoção", não tardará que, em Portugal e nos PALOP, o "a" inicial da primeira seja pronunciado de modo a fazê-la rimar com "dação", e o "o" da segunda seja pronunciado de modo a dizer-se "adução" (salvo erro, já Óscar Lopes dava, há anos, este último exemplo quanto ao que sucederia numa pronúncia africana do português). Este problema não se põe na pronúncia brasileira, mas isso não é razão para se desfigurar criminosamente a grafia portuguesa. Na pronúncia de Portugal e dos PALOP, com tendência preocupante para o ensurdecimento das vogais não acentuadas, essas consoantes ditas mudas são funcionalmente insubstituíveis para se assegurar uma pronúncia correcta.
Por outro lado, basta pensar nas facultatividades ou grafias alternativas consagradas para toda uma série de casos. Vê-se logo que não asseguram unidade nenhuma, antes a comprometem: por exemplo, aquele mesmo "c" conserva- -se ou elimina-se facultativamente quando oscila entre a prolação e o emudecimento, assim como outras consoantes também se conservam ou eliminam facultativamente quando se proferem numa pronúncia culta, quer geral, quer restritamente, ou então quando oscilam também entre a prolação e o emudecimento (p. ex., amígdala/ amídala; subtil/sutil; amnistia/anistia). A consequência deste tipo de facultatividade é a de não ser a norma, mas sim a maneira de pronunciar de cada um que determina a grafia. Fica tudo à vontade do freguês... o que é uma excelsa maneira de assegurar "a unidade essencial da língua".
A fermosa unidade é ainda assegurada noutros passos extraordinários. Não resisto a transcrever este: "Levam acento agudo ou acento circunflexo as palavras proparoxítonas, reais ou aparentes, cujas vogais tónicas/tônicas grafadas e ou o estão em final de sílaba e são seguidas das consoantes nasais grafadas m ou n, conforme o seu timbre é, respetivamente, aberto ou fechado nas pronúncias cultas da língua: académico/acadêmico, anatómico/anatômico, cénico/cênico, cómodo/cômodo, fenómeno/ fenômeno, género/gênero, topónimo/topônimo; Amazónia/ Amazônia, António/Antônio, blasfémia/blasfêmia, fémea/fêmea, gémeo/gêmeo, génio/gênio, ténue/tênue". Ante esta unidade essencial assim..."preservada", eu, que me prezo de ter algum currículo, só posso dizer, quanto àquele luminoso emparelhamento "fémea/fêmea", que nunca avistei uma "fémea" nem por cá, nem por outras paragens.
No tocante aos países que mais dependem da cooperação portuguesa, vai ser bonito... No que a nós diz respeito, o acordo não é só uma enormidade cultural. É uma irresponsabilidade política, social, económica e geostratégica! É para isso que estamos na CPLP? E quem é que manda? O ministro dos Negócios Estrangeiros que anda a anunciar a rápida entrada em vigor? A ministra da Educação que não falou do assunto? A da Cultura que ao menos teve a sensatez de pedir uma moratória de dez anos?
Só mais um exemplo: se os negociadores destas trapalhadas quiserem escrever no perfeito do indicativo "andamos a fazer uma triste figura", mas não puserem acento agudo na forma verbal por ele ser facultativo, poderá ler-se a frase no presente e foge-lhes a grafia para a verdade...
Is God willing to prevent evil, but not able?
Then he is not omnipotent.
Is he able, but not willing?
Then he is malevolent.
Is God both able and willing?
Then whence cometh evil?
Is he neither able nor willing?
Then why call him God?
- Epicurus
The law of nations is founded upon reason and justice, and the rules of conduct governing individual relations between citizens or subjects of a civilized state are equally applicable as between enlightened nations. The considerations that international law is without a court for its enforcement, and that obedience to its commands practically depends upon good faith, instead of upon the mandate of a superior tribunal, only give additional sanction to the law itself and brand any deliberate infraction of it not merely as a wrong but as a disgrace. A man of true honor protects the unwritten word which binds his conscience more scrupulously, if possible, than he does the bond a breach of which subjects him to legal liabilities; and the United States in aiming to maintain itself as one of the most enlightened of nations would do its citizens gross injustice if it applied to its international relations any other than a high standard of honor and morality. On that ground the United States can not properly be put in the position of countenancing a wrong after its commission any more than in that of consenting to it in advance. On that ground it can not allow itself to refuse to redress an injury inflicted through an abuse of power by officers clothed with its authority and wearing its uniform; and on the same ground, if a feeble but friendly state is in danger of being robbed of its independence and its sovereignty by a misuse of the name and power of the United States, the United States can not fail to vindicate its honor and its sense of justice by an earnest effort to make all possible reparation.
-- Mensagem do Presidente Cleveland ao Congresso a propósito do derrube da monarquia do Havaí, 1893