"Foi-nos solicitado parecer sobre um problema jurídico de formulação extremamente simples:
São constitucionalmente válidas as disposições legais, designadamente do Código Civil português, que restringem o casamento a pessoas de sexo diferente?
Pretende-se uma apreciação de direito positivo objectivamente fundamentada.
Como se sabe, esta questão tão simples é objecto de discussão muito acesa em diversos países, não só pela profundidade dos temas jurídicos que toca, mas também, e sobretudo, pela intensidade das representações sociais e das posições ideológicas que se lhe associam.
Este parecer centra-se num dos aspectos jurídicos em discussão, o «valor simbólico» do casamento. Cremos, na verdade, que é esse o fulcro do problema, e que a sua consideração é suficiente para considerar inconstitucional a referida restrição.
O parecer é dado pro bono."
Pedro Múrias
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