Tiago Mendes escreveu aqui e também no Diário Económico um artigo a defender o princípio do consumidor-pagador para a saúde colocando em destaque a seguinte afirmação:
Os custos decorrentes de uma deficiência genética, de certos cancros e de outras doenças relativamente aleatórias devem ser comparticipados em 100%. O mesmo não acontece com a arteriosclerose ou os problemas auditivos da geração ‘iPod’.
Que decorre do princípio de que
se A é mais responsável por X do que B, A deve ser mais responsabilizável do que B pelo que decorre de X.
E por isso deveríamos fazer o seguinte:
Uma alternativa residiria em evoluir para um sistema misto, de contas individualizadas complementadas por um fundo comum, financiado por descontos obrigatórios. A conta receberia uma parcela do salário e ficaria cativa. Poderia ser usada para adquirir seguros privados, mas não para qualquer outra despesa ao longo da vida. A utilização do serviço público de saúde implicaria um débito nessa conta, que poderia ter um saldo temporariamente negativo e receber transferências privadas exteriores (ex: instituições de solidariedade). Ninguém seria marginalizado no acesso a cuidados básicos.
O princípio defendido é claramente um princípio de responsabilização e, por isso, baseado na culpa. Só assim se entende que doenças genéticas ou "doenças aleatórias" estejam isentas deste mecanismo de responsabilização.
No entanto não é claro como é que a alternativa proposta instituiria melhor responsabilização uma vez que "ninguém seria marginalizado no acesso a cuidados básicos", o que, só posso entender, queira dizer que a ninguém seriam negados cuidados de saúde.
Ora isto baseia-se em vários pressupostos assentes, designadamente, na noção de escolha livre e em informação perfeita sobre a etiologia das patologias.
Em primeiro lugar, é perfeitamente possível ter problemas auditivos, arteriosclerose, obesidade e uma vasta panóplia de doenças que podem ter maior incidência devido a certos comportamentos ou determinadas "escolhas" sem que o paciente tenha efectivamente incorrido nesses comportamentos ou feito essas "escolhas". E se até agora o apuramento efectivo da causa principal da doença era relativamente irrelevante para efeitos de diagnóstico, iria passar a ser fundamental para efeitos de facturação.
Depois, dispomos de informação incompleta, para não dizer fragmentária, sobre a etiologia de muitas doenças e respectivos factores de risco.
Finalmente, aquilo que parecem "escolhas livres" podem mascarar algumas predisposições genéticas. Como exemplo paradigmático temos o tabagismo. Para algumas pessoas é relativamente fácil controlar a quantidade de cigarros que fuma porque dispõem de uma enzima pouco eficiente para degradar a nicotina, o que implica que a droga mantém-se no organismo durante mais tempo evitando a necessidade de outro cigarro para manter os níveis. Outros têm uma enzima mais eficiente que degrada a nicotina em poucas horas, requerendo um consumo mais frequente. Polimorfismos equivalentes podem ser identificados no domínio do metabolismo que dão origem a comportamentos distintos a nível da nutrição.
Suponho também que é corolário deste princípio que os infectados com o HIV devem "assumir as responsabilidades" do seu comportamento se tiverem sido infectados através de contactos sexuais ou por partilha de seringas.
Não só este princípio é eticamente desprezível como é susceptível de provocar uma comunicação fraudulenta de histórias clínicas, com eventuais prejuízos para o diagnóstico e saúde dos utentes.
Deixemos a determinação da culpa para o direito penal e concentremo-nos na prestação eficiente de cuidados de saúde e em políticas de saúde pública que efectivamente diminuam os riscos e os custos.
De resto, existem formas mais inteligentes de penalizar os comportamentos e as "escolhas livres" que constituem factores de risco para certas doenças: aplicando taxas sobre tabaco, álcool e eventualmente sobre certo tipo de alimentos ou certo tipo de práticas. Assim não só continuaríamos a garantir a prestação universal de cuidados de saúde como estaríamos efectivamente a fazer profilaxia. No entanto, estou seguro que não faltarão pessoas a clamar contra esta "limitação" das "liberdades individuais". Se confiamos nos factores de risco para calcular responsabilidades a posteriori, podemos confiar nos factores de risco para financiar o sistema a anteriori.