quarta-feira, dezembro 10, 2003

Lei e Ordem



Este fim-de-semana, eu e um grupo de amigos, fomos agredidos por três indivíduos no Bairro Alto.

As perguntas que qualquer interlocutor sente necessidade de fazer após esta informação são, tipicamente: como é que isso aconteceu? (tentando perceber que tipo de eventos terão desencadeado a agressão) e estão todos bem? (como puro ritual social de contrafacção de interesse, muito no estilo do "Como está?" da Vodafone). Vou responder a estas e outras perguntas.

Os indivíduos não foram provocados. Não existe uma explicação razoável para a manifestação violenta. Tudo começou quando um dos perpetradores entornou cerveja sobre o grupo o que, naturalmente, causou reacções de espanto e alguma indignação, mas em momento nenhum houve agressividade, limitando-se a reacção verbal a um "Isso é um bocado chato!". A isto seguiu-se uma libertação incompreensível de violência que resultou em alguns traumatismos faciais e torácicos e provavelmente um traumatismo craneano ligeiro, provocado com uma pedra da calçada violentamente levada contra a cabeça de um dos lesados.

A polícia foi chamada ao local e 2 dos 3 indivíduos foram detidos e identificados.

Não vale a pena descrever o que se passou na esquadra, especialmente quando passado algumas horas os indivíduos foram libertados e tentaram voltar a entrar na esquadra para reincidir nas agressões. Tentativa essa repelida pelos 3 agentes presentes. Nem vale a pena referir que os autos de denúncia dos lesados e testemunhas demoraram mais de 7 horas a serem redigidos. Queria concentrar-me na discussão do que fazer após este incidente.

O crime de agressões físicas é semi-público, e cabe agora ao ministério público decidir se há matéria de facto e interesse em levar o caso a tribunal.

Que deve o Estado e os agentes judiciais, interessados, em última analise, na persecução da justiça, fazer?

A impunidade não serve a Justiça e encoraja a repetição deste tipo de incidentes. Se não houverem represálias, não é possível que o sistema de justiça assuma a sua função dissuasora. Por outro lado, a aplicação de uma pena de prisão tem efeitos criminógenos inegáveis, por muito que seja o carácter reeducativo da pena.

Eu, como lesado, não estou em condições para me pronunciar sobre o destino que se deveria dar a este caso. E mesmo que não fosse, penso que teria muita dificuldade em encontrar a pena justa e socialmente desejável.





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